Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080781
Nº Convencional: JSTJ00019641
Relator: MARIO CANÇELA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PROVAS
Nº do Documento: SJ199307010807812
Data do Acordão: 07/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3217
Data: 02/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : Para efeitos de apoio judiciário a prova da insuficiência económica do requerente pode ser feita por qualquer meio idóneo, podendo o juiz ordenar as diligências que lhe pareçam indispensáveis para decidir o incidente.