Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P039
Nº Convencional: JSTJ00029935
Relator: ARAUJO ANJOS
Descritores: PROCESSO PENAL
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ACTA DE JULGAMENTO
REGISTO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199605300000393
Data do Acordão: 05/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 4990/94
Data: 11/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 363 do Código de Processo Penal tem em vista não um registo de prova para efeitos de recurso nem o estabelecimento de um princípio geral de documentação de declarações orais prestadas nos julgamentos em que intervem o tribunal colectivo ou o juri, mas apenas que o tribunal da 1. instância possa controlar a prova que foi perante ele produzida, como por vezes se torna necessário relativamente a julgamentos demorados e complexos. É um meio de controle posto ao serviço do colectivo ou do juri e não para efeitos de recurso para o Supremo.
II - Por isso, não tendo o requerente de tal documentação justificado minimamente que se estava perante um desses processos, deve ser indeferido o seu requerimento.