Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00038105 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL ACIDENTE DE VIAÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | SJ199803120000112 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9750050 | ||
| Data: | 06/23/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Um condutor não tem, obrigatoriamente, que contornar uma placa existente num entroncamento, apesar de ser redonda, se: a) a via que passa à esquerda da placa, em relação ao sentido de marcha do condutor, permite o trânsito nos dois sentidos; b) a placa não se situa no eixo da via por onde aquele segue; c) inexiste sinalização especial. II - A regra da prioridade não é absoluta, funciona depois de tomadas as indispensáveis precauções. III - Quer isto dizer que, os prioritários, não obstante essa qualidade, devem reduzir a velocidade, verificar prudentemente se a sua movimentação não se arrisca a colisões, parar até, se for necessário, por as circunstâncias concretas o determinarem, mesmo que não haja sinal de "Stop". | ||