Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B011
Nº Convencional: JSTJ00038105
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: SJ199803120000112
Data do Acordão: 03/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9750050
Data: 06/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Um condutor não tem, obrigatoriamente, que contornar uma placa existente num entroncamento, apesar de ser redonda, se: a) a via que passa à esquerda da placa, em relação ao sentido de marcha do condutor, permite o trânsito nos dois sentidos; b) a placa não se situa no eixo da via por onde aquele segue; c) inexiste sinalização especial.
II - A regra da prioridade não é absoluta, funciona depois de tomadas as indispensáveis precauções.
III - Quer isto dizer que, os prioritários, não obstante essa qualidade, devem reduzir a velocidade, verificar prudentemente se a sua movimentação não se arrisca a colisões, parar até, se for necessário, por as circunstâncias concretas o determinarem, mesmo que não haja sinal de "Stop".