Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003971
Nº Convencional: JSTJ00027396
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: CASO JULGADO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199505100039714
Data do Acordão: 05/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 132/92
Data: 11/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CASTRO MENDES IN LIMITES OBJECTIVOS DO CASO JULGADO PÁG240. A VARELA IN MANUAL DO PROC CIV PÁG712 2ED.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tal como a litispendência, a excepção do caso julgado tem por fim evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou reproduzir uma decisão anterior.
II - A repetição de causas exige uma tríplice identidade: quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir.
III - Quanto aos sujeitos eles são precisamente os mesmos nas duas acções e a causa de pedir é também a mesma se têm por base certo contrato de trabalho celebrado entre o autor e o réu e a sua violação por este último.
IV - No que se afere à entidade dos pedidos, verifica-se na segunda acção, se o autor, ao formular um pedido expresso de condenação do réu ao reconhecimento da sua qualidade de trabalhador (subordinado) ao seu serviço
- mais não fez do que expressar como tal o pressuposto fundamental, absolutamente necessário, do pedido explícito formulado na acção anterior, contemplando a decisão (material) proferida na primeira acção todos os pedidos expressamente formulados na segunda.