Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046344
Nº Convencional: JSTJ00028901
Relator: FERREIRA ROCHA
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
AMNISTIA
BURLA
PERDÃO DE PENA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
SUBSTITUIÇÃO DA PENA
PREVENÇÃO GERAL
PREVENÇÃO ESPECIAL
Nº do Documento: SJ199509210463443
Data do Acordão: 09/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recurso: 8/93
Data: 10/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Segundo o assento de 19 de Fevereiro de 1992 (DR de 9 de Abril de 1992), a burla por meio de falsificação de documento integra um concurso real de infracções.
II - A opção por uma pena alternativa ou de substituição, em relação à efectiva depende exclusivamente de considerações de ordem preventiva (geral ou especial).
É o caso da suspensão de execução.