Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00013309 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO LIVRANÇA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199201210813321 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2886/91 | ||
| Data: | 05/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em embargos de executado, invocados pelo embargante um acordo tendente a transformar os créditos incorporados nas livranças exequendas em créditos a longo prazo, ainda não vencidos, não há razões para ampliação da matéria de facto, por não se mostrar pendente qualquer processo de viabilidade económica da sociedade executada e ainda porque o invocado acordo não vem alegado com o devido suporte fáctico. | ||