Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081332
Nº Convencional: JSTJ00013309
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
LIVRANÇA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199201210813321
Data do Acordão: 01/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2886/91
Data: 05/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Em embargos de executado, invocados pelo embargante um acordo tendente a transformar os créditos incorporados nas livranças exequendas em créditos a longo prazo, ainda não vencidos, não há razões para ampliação da matéria de facto, por não se mostrar pendente qualquer processo de viabilidade económica da sociedade executada e ainda porque o invocado acordo não vem alegado com o devido suporte fáctico.