Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003224
Nº Convencional: JSTJ00015609
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO-PROMESSA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Nº do Documento: SJ199202260032244
Data do Acordão: 02/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6885/90
Data: 04/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Uma promessa de contrato de trabalho, tal como vem tipificado no artigo 8 da L.C.T., exige documento subscrito por ambas as partes promitentes, em que se exprime, além do mais, a vontade de se obrigar reciprocamente.
II - A execução específica do contrato-promessa de trabalho
é afastada pelo n. 3 do artigo 8 da L.C.T., que expressamente afasta a aplicação do artigo 830 do Código Civil.