Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082362
Nº Convencional: JSTJ00016354
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: CASO JULGADO
PRESSUPOSTOS
PROPRIEDADE HORIZONTAL
Nº do Documento: SJ199206250823622
Data do Acordão: 06/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5428
Data: 11/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A decisão que julgou improcedente o pedido de declaração de que a cave de edifício em regime de propriedade horizontal é "parte comum" e parcialmente nulo o regulamento da propriedade horizontal (no que respeita a essa cave), formulado por três dos condóminos contra aqueles que figuram como proprietários da "fracção autónoma cave", por contrariar as condições estabelecidas na adjudicação do lote de terreno onde foi construido o edifício, não faz caso julgado relativamente à acção, posteriormente proposta por aqueles mesmos três condóminos, associados a mais cinco, contra os mesmos réus, pedindo a declaração de que a dita cave é "parte comum" e parcialmente nula a escritura de constituição da propriedade horizontal, pelo mesmo motivo acima indicado.