Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016354 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO PRESSUPOSTOS PROPRIEDADE HORIZONTAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199206250823622 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5428 | ||
| Data: | 11/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A decisão que julgou improcedente o pedido de declaração de que a cave de edifício em regime de propriedade horizontal é "parte comum" e parcialmente nulo o regulamento da propriedade horizontal (no que respeita a essa cave), formulado por três dos condóminos contra aqueles que figuram como proprietários da "fracção autónoma cave", por contrariar as condições estabelecidas na adjudicação do lote de terreno onde foi construido o edifício, não faz caso julgado relativamente à acção, posteriormente proposta por aqueles mesmos três condóminos, associados a mais cinco, contra os mesmos réus, pedindo a declaração de que a dita cave é "parte comum" e parcialmente nula a escritura de constituição da propriedade horizontal, pelo mesmo motivo acima indicado. | ||