Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B646
Nº Convencional: JSTJ00033821
Relator: HERCULANO NAMORA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
ÓNUS DA PROVA
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199911040006462
Data do Acordão: 11/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4590/97
Data: 01/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 342 N2 ARTIGO 503 N1 N3 ARTIGO 508 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1986/10/27 IN BMJ N380 PAG469.
ACÓRDÃO STJ DE 1983/10/25 IN BMJ N330 PAG511.
ACÓRDÃO STJ DE 1983/06/13 IN BMJ N328 PAG559.
Sumário : I - Incumbe ao dono do veículo automóvel o ónus da prova de que não tinha a direcção efectiva e interessada, sendo de presumir tê-la.
II - Se para efeito de recursos, dependentes da alçada, a lei aplicável é a que vigorar à data da instauração da acção, outra não poderá ser a aplicável para definição dos limites impostos na responsabilidade pelo risco.
Decisão Texto Integral: