Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079083
Nº Convencional: JSTJ00004573
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
PRESUNÇÃO DE CULPA
ONUS DA PROVA
CULPA
MATERIA DE DIREITO
RECURSO
PODERES DE COGNIÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199009270790832
Data do Acordão: 09/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1985
Data: 11/02/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No dominio da responsabilidade contratual, o artigo 799, n.1, do Codigo Civil estabelece uma presunção legal de culpa do devedor a quem incumbe provar que a falta de cumprimento ou cumprimento defeituoso da obrigação não procede de culpa sua;
II - A determinação da culpa so constitui materia de direito, sindicavel pelo Supremo Tribunal de Justiça, quando as instancias se não limitam a extrair conclusões ou a deduzir ilacções dos factos materiais provados, mas violam preceitos legais;
III - Os recursos visam modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre materia nova, neles se não devendo conhecer de questões que as partes não tenham suscitado perante o tribunal recorrido.