Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004573 | ||
| Relator: | CABRAL DE ANDRADE | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CONTRATUAL PRESUNÇÃO DE CULPA ONUS DA PROVA CULPA MATERIA DE DIREITO RECURSO PODERES DE COGNIÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199009270790832 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1985 | ||
| Data: | 11/02/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No dominio da responsabilidade contratual, o artigo 799, n.1, do Codigo Civil estabelece uma presunção legal de culpa do devedor a quem incumbe provar que a falta de cumprimento ou cumprimento defeituoso da obrigação não procede de culpa sua; II - A determinação da culpa so constitui materia de direito, sindicavel pelo Supremo Tribunal de Justiça, quando as instancias se não limitam a extrair conclusões ou a deduzir ilacções dos factos materiais provados, mas violam preceitos legais; III - Os recursos visam modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre materia nova, neles se não devendo conhecer de questões que as partes não tenham suscitado perante o tribunal recorrido. | ||