Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001231 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO CADUCIDADE REFORMA CONTRATO DE TRABALHO CREDITO LABORAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198506280010034 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N348 ANO1985 PAG314 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A prescrição de creditos derivados de contrato de trabalho cessado por caducidade produzida pela reforma do trabalhador começa a contar-se do dia seguinte a reforma, não tendo sobre essa prescrição qualquer efeito o trabalho posteriormente por ele prestado a mesma entidade, qualquer que seja o titulo de prestação desse trabalho. | ||