Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001003
Nº Convencional: JSTJ00001231
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: PRESCRIÇÃO
CADUCIDADE
REFORMA
CONTRATO DE TRABALHO
CREDITO LABORAL
Nº do Documento: SJ198506280010034
Data do Acordão: 06/28/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N348 ANO1985 PAG314
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : A prescrição de creditos derivados de contrato de trabalho cessado por caducidade produzida pela reforma do trabalhador começa a contar-se do dia seguinte a reforma, não tendo sobre essa prescrição qualquer efeito o trabalho posteriormente por ele prestado a mesma entidade, qualquer que seja o titulo de prestação desse trabalho.