Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084342
Nº Convencional: JSTJ00022164
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: EMPREITADA
OBRAS
ALTERAÇÃO
PREÇO
Nº do Documento: SJ199402220843421
Data do Acordão: 02/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 156/92
Data: 01/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O contrato de empreitada reveste o figurino de uma empreitada "a forfait" quando o respectivo preço foi fixado, no momento da conclusão do contrato, em relação
à obra global.
II - Revestindo a empreitada essa natureza, em relacão às alterações de iniciativa do empreiteiro e autorizadas, tácita ou expressamente, pelo dono da obra, aquele terá direito, caso a autorização tenha sido dado por escrito, ao aumento do preço fixado por essa firma ou apenas a uma indemnização correspondente ao enriquecimento sem causa, nos demais casos.