Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022164 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | EMPREITADA OBRAS ALTERAÇÃO PREÇO | ||
| Nº do Documento: | SJ199402220843421 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 156/92 | ||
| Data: | 01/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato de empreitada reveste o figurino de uma empreitada "a forfait" quando o respectivo preço foi fixado, no momento da conclusão do contrato, em relação à obra global. II - Revestindo a empreitada essa natureza, em relacão às alterações de iniciativa do empreiteiro e autorizadas, tácita ou expressamente, pelo dono da obra, aquele terá direito, caso a autorização tenha sido dado por escrito, ao aumento do preço fixado por essa firma ou apenas a uma indemnização correspondente ao enriquecimento sem causa, nos demais casos. | ||