Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004773 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEICULOS CULPA INDEMNIZAÇÃO LIMITE MAXIMO DA INDEMNIZAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197711240667841 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N271 ANO1977 PAG221 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na falta de prova de culpa de qualquer dos condutores deve aplicar-se o preceituado no artigo 506 do Codigo Civil, sendo calculada nessa base e atendendo ao limite do artigo 508 do mesmo diploma a respectiva indemnização. II - A Relação não pode alterar, fazendo uso da faculdade concedida no artigo 712, n. 1, alinea a) do Codigo de Processo Civil, as respostas dadas pelo colectivo, com base na motivação, sendo certo que não e obrigatoria a indicação de todos os fundamentos que concorreram para a decisão mas apenas os que se julgaram decisivos, ou sejam as razões que determinaram a formação da convicção dos julgadores. | ||