Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072799
Nº Convencional: JSTJ00014638
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REQUISITOS
ALIMENTOS
FIXAÇÃO DA PENSÃO
Nº do Documento: SJ198507110727992
Data do Acordão: 07/11/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tribunal estrangeiro - cuja sentença cabe rever - não invocou qualquer norma juridica justificativa do julgado, nem indicou concretamente as circunstancias determinantes da fixação da pensão alimentar (objecto da acção).
II - E de notar, porem, que não se trata de apurar materialmente a existencia de tais factos (o que, alias, so compete aquele tribunal), certo sendo que a sentença em foco se coaduna perfeitamente com os principios da ordem publica portuguesa, bem como corresponde exactamente a solução que qualquer tribunal portugues, a face do nosso direito privado, teria de dar ao caso.