Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044881
Nº Convencional: JSTJ00020900
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: SJ199307070448813
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N429 ANO1993 PAG704
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 211/92
Data: 02/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não pode dizer-se que os factos não arrolados no grupo dos provados, sem explicação em corpo autónomo de factos não provados, tenham sido, eles mesmos, factos investigados.
II - O texto da decisão recorrida desempenha actualmente uma função decisiva, mesmo no aspecto dos poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça, em relação à matéria de facto, dado o disposto no artigo 410, n. 2, do Código de Processo Penal.