Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006863 | ||
| Relator: | LUDOVICO DA COSTA | ||
| Descritores: | DIVORCIO COMUNHÃO GERAL DE BENS PARTILHA DOS BENS DO CASAL | ||
| Nº do Documento: | SJ196704210613761 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N166 ANO1967 PAG412 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A comunhão conjugal constitui uma forma de propriedade colectiva, sobre a qual marido e mulher tem conjuntamente um unico direito. II - Dissolvido o casamento por divorcio, o ex-marido tem que descrever na partilha os bens mobiliarios do casal que conservar, ou ver levada em conta na sua meação a importancia dos que alheou de outra sorte. | ||