Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061376
Nº Convencional: JSTJ00006863
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: DIVORCIO
COMUNHÃO GERAL DE BENS
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
Nº do Documento: SJ196704210613761
Data do Acordão: 04/21/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N166 ANO1967 PAG412
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A comunhão conjugal constitui uma forma de propriedade colectiva, sobre a qual marido e mulher tem conjuntamente um unico direito.
II - Dissolvido o casamento por divorcio, o ex-marido tem que descrever na partilha os bens mobiliarios do casal que conservar, ou ver levada em conta na sua meação a importancia dos que alheou de outra sorte.