Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085164
Nº Convencional: JSTJ00024619
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: SJ199405100851641
Data do Acordão: 05/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6090/93
Data: 10/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - ACES DIR.
Legislação Nacional:
Sumário : Provado que os rendimentos, do interessado em que lhe seja concedido o apoio judiciário, ultrapassam o triplo do salário mínimo nacional, tem-se por ilidida a presunção de insuficiência económica - artigo 20 do Decreto-Lei n. 383-B/87, de 29 de Dezembro.