Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068452
Nº Convencional: JSTJ00009143
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
PREDIO RUSTICO
PRAZO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
ONUS DA PROVA
EMPARCELAMENTO
Nº do Documento: SJ19800515068452X
Data do Acordão: 05/15/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N297 ANO1980 PAG335
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: MARIO BRITO CCIV ANOTADO VI P457.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O direito de preferencia a que alude o artigo 1380 do Codigo Civil não depende da identidade de cultura dos terrenos confinantes.
II - A acção de preferencia deve ser proposta no prazo de seis meses a contar da data em que o autor teve conhecimento dos elementos essenciais do negocio, cabendo ao reu o onus de provar que a acção foi instaurada apos o decurso desse prazo.