Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013628 | ||
| Relator: | SA COIMBRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO CONTRATO DE TRABALHO NULIDADE PROCESSUAL MATERIA DE FACTO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198603180734802 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT P LIMA A VARELA ANOT VI PAG152. G TELES CONTRAT GERAL PAG324. A VARELA OBG PAG200. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a Re, em acção de reivindicação, invocado um contrato de arrendamento para habitação, o tribunal havia, naturalmente de conhecer da sua existencia e se se encontrava, ou não, em vigor, não cometendo, assim a nulidade do excesso de pronuncia - artigo 668, n. 1, alinea d) do Codigo de Processo Civil. II - A cedencia feita pelo socio gerente de uma empresa de predio urbano, para habitação, a uma pessoa estabelecida no estrangeiro que por aquela foi convidada para vir trabalhar como seu empregado em Portugal com garantia de casa, integra um contrato de arrendamento autonomo, paralelo e contemporaneo do contrato de trabalho, mas não subordinado a este. III - A relação de subordinação daqueles dois contratos - o de arrendamento subordinado ao contrato de trabalho -, contida no acordão recorrido, e mera afirmação e não uma conclusão decorrente do circunstancialismo de facto apurado que o Supremo tenha de acatar. | ||