Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073480
Nº Convencional: JSTJ00013628
Relator: SA COIMBRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
CONTRATO DE TRABALHO
NULIDADE PROCESSUAL
MATERIA DE FACTO
PROVAS
Nº do Documento: SJ198603180734802
Data do Acordão: 03/18/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT P LIMA A VARELA ANOT VI PAG152.
G TELES CONTRAT GERAL PAG324. A VARELA OBG PAG200.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a Re, em acção de reivindicação, invocado um contrato de arrendamento para habitação, o tribunal havia, naturalmente de conhecer da sua existencia e se se encontrava, ou não, em vigor, não cometendo, assim a nulidade do excesso de pronuncia - artigo 668, n. 1, alinea d) do Codigo de Processo Civil.
II - A cedencia feita pelo socio gerente de uma empresa de predio urbano, para habitação, a uma pessoa estabelecida no estrangeiro que por aquela foi convidada para vir trabalhar como seu empregado em Portugal com garantia de casa, integra um contrato de arrendamento autonomo, paralelo e contemporaneo do contrato de trabalho, mas não subordinado a este.
III - A relação de subordinação daqueles dois contratos - o de arrendamento subordinado ao contrato de trabalho -, contida no acordão recorrido, e mera afirmação e não uma conclusão decorrente do circunstancialismo de facto apurado que o Supremo tenha de acatar.