Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082539
Nº Convencional: JSTJ00021606
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ199401200825392
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2248
Data: 06/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Os danos morais resultantes do sofrimento intenso que o Autor terá tido com a extracção de estilhaços de vidro alojados no sobrolho direito e com fortes dores na nuca e região lombar, consequência do acidente de viação por culpa exclusiva do réu, têm de ser devidamente valorados em atenção ao sofrimento humano e devem ser computados em 300000 escudos.