Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021606 | ||
| Relator: | MARIO NORONHA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199401200825392 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2248 | ||
| Data: | 06/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Os danos morais resultantes do sofrimento intenso que o Autor terá tido com a extracção de estilhaços de vidro alojados no sobrolho direito e com fortes dores na nuca e região lombar, consequência do acidente de viação por culpa exclusiva do réu, têm de ser devidamente valorados em atenção ao sofrimento humano e devem ser computados em 300000 escudos. | ||