Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082767
Nº Convencional: JSTJ00017136
Relator: AMANCIO FERREIRA
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
ABUSO DO DIREITO
Nº do Documento: SJ199212090827671
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1926/90
Data: 11/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M PINTO TEOR GER 3ED PAG140. J BASTOS REL JUR VV PAG10.
M ANDRADE RLJ ANO87 PAG307. T LOBO MUD ALT SERV PAG23.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : É abusivo o exercício do direito de propriedade pelo proprietário de um prédio com logradouro, se lhe for permitido impor aos réus arrendatários de um armazém nele situado, onde exploram uma oficina de reparação de automóveis, o fecho do portão que, através do logradouro, a ela dá acesso, com a consequência de impedir que os réus usufruam as utilidades daquela exploração, benefício este manifestamente desproporcionado em confronto com os prejuízos que os réus suportariam no desenvolvimento normal da sua actividade se o portão do logradouro se encontrasse fechado durante as horas de laboração da oficina.