Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1179
Nº Convencional: JSTJ00036535
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: REENVIO
NOVO JULGAMENTO
FACTOS DIVERSOS
DANOS MORAIS
FACTO NOTÓRIO
Nº do Documento: SJ199901130011793
Data do Acordão: 01/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CRIM VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recurso: 352/95
Data: 05/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - De acordo com o artigo 712, n. 2 do CPC, aplicável por força do disposto no artigo 4 do CPP, o colectivo pode pronunciar-se, na petição do julgamento, sobre factos não abrangidos na decisão que ordenou o reenvio, com o fim exclusivo de evitar contradições entre aqueles e os outros que constam da referida decisão.
II - O profundo desgosto decorrente da perda de um filho único, com pouco mais de nove anos de idade, que revelava boas qualidades como aluno aplicado e em quem os pais punham todas as suas expectativas, por ser facto notório, não precisa de ser provado.