Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021826 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA ÂMBITO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198102030688811 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A revista reporta-se apenas a matéria de direito susceptível de ser apreciada. II - Não tendo sido considerado que a incapacidade de 10% para o trabalho com que o lesado em acidente de viação ficou redundasse, à luz do chamado dano de cálculo, essa diminuição do seu património, o ter-se abstraído dessa incapacidade na fixação do dano patrimonial não infringe as normas que para a determinação do quantum indemnizatório insere o Código Civil, sendo certo que não é de atender às disposições aplicáveis aos acidentes laborais. | ||