Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068881
Nº Convencional: JSTJ00021826
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: RECURSO DE REVISTA
ÂMBITO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
Nº do Documento: SJ198102030688811
Data do Acordão: 02/03/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A revista reporta-se apenas a matéria de direito susceptível de ser apreciada.
II - Não tendo sido considerado que a incapacidade de 10% para o trabalho com que o lesado em acidente de viação ficou redundasse, à luz do chamado dano de cálculo, essa diminuição do seu património, o ter-se abstraído dessa incapacidade na fixação do dano patrimonial não infringe as normas que para a determinação do quantum indemnizatório insere o Código Civil, sendo certo que não é de atender às disposições aplicáveis aos acidentes laborais.