Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A176
Nº Convencional: JSTJ00036796
Relator: FRANCISCO LOURENÇO
Descritores: NEGÓCIO JURÍDICO
REDUÇÃO DO NEGÓCIO
ANULABILIDADE
ABUSO DE DIREITO
NULIDADE DO CONTRATO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199905040001761
Data do Acordão: 05/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4133/98
Data: 10/08/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 292 ARTIGO 334.
Sumário : I - A redução do negócio jurídica, permitida pela lei (artigo 292 do C. Civ.) em homenagem ao princípio da conservação dos negócios jurídicos e à vontade hipotética das partes, só opera se ocorrerem os três requisitos de:
a) a nulidade ou a anulabilidade serem parciais;
b) não haver uma interligação tal entre a parte válida e a parte inválida do negócio que, sem esta, fique integralmente comprometida a finalidade que os contraentes se propuseram alcançar.
II - Ao interessado na salvaguarda do negócio cumpre invocar e provar os factos de onde decorre a natureza meramente parcial da invalidade.
Decisão Texto Integral: