Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017386 | ||
| Relator: | ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO MEDIDA DA PENA ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199301060432113 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5675/91 | ||
| Data: | 06/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Considera-se ajustada uma pena de 6 anos de prisão, e não de 4 anos, pela prática de um crime de homicídio voluntário cometido pelo arguido que, com o propósito de lesar fisicamente, empunhando uma faca cujas características conhecia, desfere uma facada na região mamária esquerda do ofendido, atingindo-o no coração e causando-lhe lesões que determinaram a sua morte como consequência directa e necessária. | ||