Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043211
Nº Convencional: JSTJ00017386
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: HOMICÍDIO
MEDIDA DA PENA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ199301060432113
Data do Acordão: 01/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 5675/91
Data: 06/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Considera-se ajustada uma pena de 6 anos de prisão, e não de 4 anos, pela prática de um crime de homicídio voluntário cometido pelo arguido que, com o propósito de lesar fisicamente, empunhando uma faca cujas características conhecia, desfere uma facada na região mamária esquerda do ofendido, atingindo-o no coração e causando-lhe lesões que determinaram a sua morte como consequência directa e necessária.