Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P307
Nº Convencional: JSTJ00031235
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: VIOLÊNCIA DEPOIS DA APROPRIAÇÃO
REINCIDÊNCIA
ATENUANTES
CONFISSÃO
EXPULSÃO
Nº do Documento: SJ199605020003073
Data do Acordão: 05/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Por serem desconhecidos os crimes que os arguidos possam ter cometido no Canadá e que motivaram as suas expulsões desse País após o cumprimento das respectivas penas e por não existir conhecimento da existência de outros processos em Portugal em que eles já tivessem sido condenados, mas tão somente se saber que terão processos pendentes nos Tribunais do nosso País, não se pode falar em reincidência.
II - Tem pouco relevo atenuativo a confissão parcial dos factos feita pelos arguidos, em face do flagrante delito.
III - A circunstância de os arguidos haverem sido deportados do Canadá pelas razões referidas no item 1 não tem qualquer valor atenuativo por não ter sido provada qualquer relação de causa-efeito entre as deportações e a modestíssima condição social, por um lado, e a específica prática do crime em apreciação.
IV - A condição social dos arguidos não é elemento que tenha valor atenuativo ou agravativo para a condenação em pena privativa da liberdade pelo crime de violência após a apropriação.