Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029660 | ||
| Relator: | TEIXEIRA DO CARMO | ||
| Descritores: | PENAS MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199412210472423 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J VISEU | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 394/93 | ||
| Data: | 05/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ponto de partida da determinação judicial da pena é a determinação dos fins da pena. II - A determinação judicial da pena deve ajustar-se, em primeiro lugar, à função retributiva que a pena tem. No mesmo nível que a retribuição justa está o fim preventivo especial da pena. III - Por último, deve ter-se em conta outro fim indispensável da pena que é o da prevenção geral. IV - Determinados os fins da pena deve fixar-se os factores que influem na determinação (concreta) da pena. Trata-se aqui daquelas circunstâncias concorrentes no caso concreto que, em relação com os fins da pena, têm importância para a determinação da espécie e gravidade da pena. | ||