Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071013
Nº Convencional: JSTJ00016637
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: ABUSO DO DIREITO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
RECURSO
QUESTÃO NOVA
PODERES DO TRIBUNAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ198312070710131
Data do Acordão: 12/07/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não deve conhecer-se de questões que não tenham sido apreciadas no tribunal recorrido por ai não terem sido suscitadas, salvo, se a lei permitir ou impuser o conhecimento ofisioso delas.
II - É ilegítimo o exercício de um direito quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fé pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito.
III - O âmbito do recurso está limitado pelas conclusões das alegações.