Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S203
Nº Convencional: JSTJ00039234
Relator: DINIZ NUNES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DEVER DE ASSIDUIDADE
FALTAS
DEVER DE OBEDIÊNCIA
DEVER DE ZELO E APLICAÇÃO
DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ199911240002034
Data do Acordão: 11/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7895/98
Data: 03/03/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ARTIGO 9 N1.
LCT69 ARTIGO 20 N1 B C F.
DL 874/76 DE 1976/12/28 ARTIGO 25 N2 N3 ARTIGO 27 N3.
Sumário : I - Verifica-se a justa causa de despedimento quando exista um comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade, coloque os interesses legítimos do empregador em plano superior aos da estabilidade do vínculo laboral.
II - As faltas, mesmo que por motivo justificativo, têm de ser comunicadas para se poderem considerar justificadas.
III - Viola o dever de zelo e diligencia o trabalhador que com a sua actuação permite que para um concurso sejam enviadas duas propostas, quando tal não era permitido.
IV - Viola o dever de obediência aquele trabalhador que se recusa a ir à entidade patronal para onde foram enviadas as duas propostas, com a finalidade de desfazer o engano.
Decisão Texto Integral: