Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001633 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | COMPETENCIA DA RELAÇÃO LEGITIMIDADE INTERESSE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198705200747051 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N367 ANO1987 PAG478 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT CONS RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CPC VIII PAG395. PROF MANUEL ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES PROC CIV 1979 PAG83. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 753, n. 1, do Codigo do Processo Civil, constitui um desvio ao principio das duas instancias ou do duplo grau de jurisdição não devendo, por isso, aplicar-se senão a hipotese nele prevista. II - Se este artigo fala, não ja de sentença final mas de decisão final, e para significar que o agravo pode ser interposto, não apenas da sentença, mas tambem do despacho saneador que ponha termo ao processo, doutrina ja sustentada no dominio da lei anterior. III - Se e seguro que tal disposição legal se aplica quando o agravo foi interposto de saneador que pos termo ao processo, ja o e menor que tambem deva aplicar-se no caso de a decisão impugnada ser qualquer outro despacho. IV - O juiz deve abster-se de conhecer do pedido e absolver o reu da instancia quando considere ilegitima alguma das partes. V - Se a assembleia cuja realização os recorrentes comunicaram ao Governador Civil estava marcada para 25 de Novembro, enquanto o recurso so foi interposto no dia 30 do mesmo mes, nunca da procedencia do recurso poderia derivar utilidade alguma, sendo pela utilidade que se exprime o interesse em demandar, gerador de legitimidade. | ||