Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P239
Nº Convencional: JSTJ00033116
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
ARMA PROIBIDA
Nº do Documento: SJ199705280002393
Data do Acordão: 05/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 58/96
Data: 01/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Uma espingarda caçadeira cujos canos e coronha hajam sido serrados, constitui arma absolutamente proibida, pelo que a sua detenção integra o crime do artigo 275, n. 2, do Código Penal.