Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00011483 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR RESPONSABILIDADE CIVIL ACEITAÇÃO TACITA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198806150757121 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP. DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV SOBRE TRANSPORTES INTERNACIONAIS DE MERCADORIAS - CRM. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A materia de transportes internacionais rodoviarios e regulada pela "Convenção sobre Transportes Internacionais de Mercadorias - CRM" vertida em direito interno pelo Decreto-Lei n. 46235 de 18 de Março de 1965, nessa parte revogatoria dos artigos 366 e seguintes do Codigo Comercial. II - O transitario responde pelos actos dos seus agentes. E, se reteve dois meses a entrega da mercadoria por conveniencia sua, ha negligencia grave, cuja responsabilidade pelos consequentes danos prescreve no prazo de um ano, a menos que a expedidora interpele antes o transitario. III - A clausula aposta no verso da "declaração de expedição" do transitario, limitando a sua responsabilidade a 50 contos, e ineficaz por contrariar a convenção e por não haver aceitação da expedidora quanto a ela. IV - O silencio valera como aceitação se resultar dos usos do comercio (artigo 218 do Codigo Civil), mas, em recurso de revista, não se podera conhecer desse ponto, por não quesitado (nem averiguado) se a Relação não usou do poder inquisitivo do artigo 712 n. 2 do Codigo de Processo Civil. V - A ampliação da materia de facto (artigo 729 n. 3 do Codigo de Processo Penal) supõe que a Relação haja decidido o discutido ponto, não podendo o Supremo substituir-se-lhe nessa materia. | ||