Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B625
Nº Convencional: JSTJ00031926
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
SÓCIO
DÍVIDA
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199703180006252
Data do Acordão: 03/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N465 ANO1997 PAG599
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 957/95
Data: 02/13/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A prescrição de 5 anos referida no n. 1 do artigo
174 do Código das Sociedades Comerciais, tal como já sucedia no domínio do artigo 150 do Código Comercial, apenas se refere às obrigações decorrentes do contrato social.
II - Assim, prescrevem só ao fim de 20 anos os créditos que a sociedade tenha sobre um dos sócios a quem vendeu materiais de construção (artigo 309 do Código Civil).