Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031926 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL SÓCIO DÍVIDA PRESCRIÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199703180006252 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N465 ANO1997 PAG599 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 957/95 | ||
| Data: | 02/13/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A prescrição de 5 anos referida no n. 1 do artigo 174 do Código das Sociedades Comerciais, tal como já sucedia no domínio do artigo 150 do Código Comercial, apenas se refere às obrigações decorrentes do contrato social. II - Assim, prescrevem só ao fim de 20 anos os créditos que a sociedade tenha sobre um dos sócios a quem vendeu materiais de construção (artigo 309 do Código Civil). | ||