Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000682 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA OFENSAS CORPORAIS VIDA PRIVADA INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE REINTEGRAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198611140014154 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N361 ANO1986 PAG403 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não constituem justa causa de despedimento as ofensas corporais praticadas por uma trabalhadora sobre outra, em lugar bastante afastado do local de trabalho; fora do tempo de serviço e sem qualquer reflexo na empresa em que ambas trabalhavam. II - A expressão "o ambito da empresa" introduzida na alinea i) do n. 2 do artigo 10 da Lei dos Despedimentos pela Lei n. 48/77, de 11 de Julho, tem um alcance restritivo, de modo a afastar as ofensas sobre outros trabalhadores da empresa que não tenham qualquer reflexo sobre esta. III - Anulado o despedimento, não pode ser atribuida a indemnização de antiguidade, se o trabalhador não optou por ela, devendo ser decretada a reintegração por ser consequencia natural daquela anulação. | ||