Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001415
Nº Convencional: JSTJ00000682
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
OFENSAS CORPORAIS
VIDA PRIVADA
INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE
REINTEGRAÇÃO
Nº do Documento: SJ198611140014154
Data do Acordão: 11/14/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N361 ANO1986 PAG403
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não constituem justa causa de despedimento as ofensas corporais praticadas por uma trabalhadora sobre outra, em lugar bastante afastado do local de trabalho; fora do tempo de serviço e sem qualquer reflexo na empresa em que ambas trabalhavam.
II - A expressão "o ambito da empresa" introduzida na alinea i) do n. 2 do artigo 10 da Lei dos Despedimentos pela Lei n. 48/77, de 11 de Julho, tem um alcance restritivo, de modo a afastar as ofensas sobre outros trabalhadores da empresa que não tenham qualquer reflexo sobre esta.
III - Anulado o despedimento, não pode ser atribuida a indemnização de antiguidade, se o trabalhador não optou por ela, devendo ser decretada a reintegração por ser consequencia natural daquela anulação.