Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069159
Nº Convencional: JSTJ00007327
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS
RECURSO
JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ19801126069159X
Data do Acordão: 11/26/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N301 ANO1980 PAG409
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A disposição do artigo 709 n. 3 do Codigo de Processo Civil abrange a hipotese de falta de maioria quanto aos fundamentos da decisão.
II - A ultima parte do n. 2 do artigo 10 do Decreto-Lei n. 422/76, de 29 de Maio, reconhece aos interventores nomeados pelo Estado a qualidade de representantes deste, assumindo, portanto, em relação aos actos de gestão intervencionada, a mesma responsabilidade civil dos comitentes pelos actos dos seus comitidos, nos termos do artigo 501 do Codigo Civil.