Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007327 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS RECURSO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ19801126069159X | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N301 ANO1980 PAG409 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A disposição do artigo 709 n. 3 do Codigo de Processo Civil abrange a hipotese de falta de maioria quanto aos fundamentos da decisão. II - A ultima parte do n. 2 do artigo 10 do Decreto-Lei n. 422/76, de 29 de Maio, reconhece aos interventores nomeados pelo Estado a qualidade de representantes deste, assumindo, portanto, em relação aos actos de gestão intervencionada, a mesma responsabilidade civil dos comitentes pelos actos dos seus comitidos, nos termos do artigo 501 do Codigo Civil. | ||