Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00022141 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECURSO DESISTÊNCIA DO RECURSO RENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199402220846721 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TI PAG124 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 681. | ||
| Sumário : | I - A perda do direito ao recurso pode manifestar-se de duas maneiras distintas: ou pela renúncia antecipada ou pela aceitação da decisão. II - A renúncia antecipada tem de ser expressa e provinda de ambas as partes; a aceitação da decisão só tem lugar depois desta ter sido proferida, não valendo como tal uma simples declaração das partes a concordar com uma opinião do tribunal e constando da acta como tendo sido proferida antes do despacho que corporiza a decisão deste último. | ||
| Decisão Texto Integral: |