Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084672
Nº Convencional: JSTJ00022141
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: RECURSO
DESISTÊNCIA DO RECURSO
RENÚNCIA
Nº do Documento: SJ199402220846721
Data do Acordão: 02/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TI PAG124
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 681.
Sumário : I - A perda do direito ao recurso pode manifestar-se de duas maneiras distintas: ou pela renúncia antecipada ou pela aceitação da decisão.
II - A renúncia antecipada tem de ser expressa e provinda de ambas as partes; a aceitação da decisão só tem lugar depois desta ter sido proferida, não valendo como tal uma simples declaração das partes a concordar com uma opinião do tribunal e constando da acta como tendo sido proferida antes do despacho que corporiza a decisão deste último.
Decisão Texto Integral: