Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068002
Nº Convencional: JSTJ00022251
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198201150680021
Data do Acordão: 01/15/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 237, PAG.166 Vº
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário : A interpretação da vontade negocial é matéria de facto estranha à competência do Supremo Tribunal de Justiça.
Decisão Texto Integral: