Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066396
Nº Convencional: JSTJ00023910
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: LIVRANÇA
DÍVIDA
FIANÇA
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
Nº do Documento: SJ197707210663962
Data do Acordão: 07/21/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : Se os factos indicarem que os sócios da firma subscritora da livrança apuseram as suas assinaturas no verso do título por manifestarem interesse real próprio no cumprimento da obrigação e não por mero interesse pessoal de ajudarem a firma subscritora, verifica-se co-assunção da dívida e não fiança.