Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1216
Nº Convencional: JSTJ00036052
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199903110012162
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1115/97
Data: 06/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar a decisão da Relação relativamente à suficiência ou insuficiência da matéria de facto apurada, uma vez que esta é questão não compreendida nos limites traçados nos artigos 722, n. 2, e 729, n. 2, do Código de Processo Civil.
II - Daí que não seja admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça da referida decisão da Relação, situação que se enquadra nas intencionalidades normativas do artigo 510, n. 4, do Código de Processo Civil, com a extensão do Assento 10/94, de 13 de Abril.