Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036052 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199903110012162 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1115/97 | ||
| Data: | 06/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar a decisão da Relação relativamente à suficiência ou insuficiência da matéria de facto apurada, uma vez que esta é questão não compreendida nos limites traçados nos artigos 722, n. 2, e 729, n. 2, do Código de Processo Civil. II - Daí que não seja admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça da referida decisão da Relação, situação que se enquadra nas intencionalidades normativas do artigo 510, n. 4, do Código de Processo Civil, com a extensão do Assento 10/94, de 13 de Abril. | ||