Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047332
Nº Convencional: JSTJ00029661
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: CRIME CONTINUADO
MEDIDA DA PENA
RECEPTAÇÃO
PREVENÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ199412210473323
Data do Acordão: 12/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recurso: 329/94
Data: 05/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não pode ser havido menos culpado o agente do crime de receptação só porque o ladrão fácil e repetidamente roubava ouro e vinha-o oferecer a preços baixos. A valer o entendimento contrário, teriamos de conluir que quanto mais culpado for quem furta menos o será quem se aproveita da sua acção delitiva.
II - No crime continuado o número e gravidade dos actos unificados podem e devem tomar-se em consideração como factores de agravação.
III - A inexistência de antecedentes criminais constitui um dever e não pode ser tida, salvo casos excepcionais, como algo de especialmente meritório.
IV - São grandes as exigências da receptação já que - todos o sabem - a grande maioria dos furtos de objectos é cometida porque há, antecipadamente, a certeza de que aparecerá quem os adquira, mesmo sabendo da sua proveniência.