Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029661 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | CRIME CONTINUADO MEDIDA DA PENA RECEPTAÇÃO PREVENÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199412210473323 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 329/94 | ||
| Data: | 05/17/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não pode ser havido menos culpado o agente do crime de receptação só porque o ladrão fácil e repetidamente roubava ouro e vinha-o oferecer a preços baixos. A valer o entendimento contrário, teriamos de conluir que quanto mais culpado for quem furta menos o será quem se aproveita da sua acção delitiva. II - No crime continuado o número e gravidade dos actos unificados podem e devem tomar-se em consideração como factores de agravação. III - A inexistência de antecedentes criminais constitui um dever e não pode ser tida, salvo casos excepcionais, como algo de especialmente meritório. IV - São grandes as exigências da receptação já que - todos o sabem - a grande maioria dos furtos de objectos é cometida porque há, antecipadamente, a certeza de que aparecerá quem os adquira, mesmo sabendo da sua proveniência. | ||