Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048285
Nº Convencional: JSTJ00029491
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: MEDIDA DA PENA
FACTOS RELEVANTES
Nº do Documento: SJ199511020482853
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recurso: 1763/94
Data: 02/15/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Na medida da pena não deve esquecer-se a eventual contribuição dos arguidos para a descoberta da verdade ou a recuperação dos objectos subtraídos, embora por acção policial.