Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069990
Nº Convencional: JSTJ00019718
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: ARRENDAMENTO
RENDA
ABUSO DE DIREITO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ198302170699902
Data do Acordão: 02/17/1983
Votação: MAIORIA COM 2 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para haver arrendamento será preciso que dos termos do contrato resulte, se não a própria determinação do quantítativo da retribuição a pagar pelo arrendatário, pelo menos um critério objectivo que permita determiná-lo ulteriormente.
II - Assim, limitando-se as partes a dizer que a cedência do gozo da coisa se fará "mediante retribuição" sem fixar esta, nem qualquer elemento convencional que possibilite tal fixação, o contrato não estará perfeito por falta de acordo num requisito essencial do negócio.
III - Não sendo o abuso de direito do conhecimento oficioso do Tribunal, o Supremo não poderá conhecer de tal matéria se esta não foi objecto de apreciação por parte da Relação.