Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019718 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RENDA ABUSO DE DIREITO CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198302170699902 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para haver arrendamento será preciso que dos termos do contrato resulte, se não a própria determinação do quantítativo da retribuição a pagar pelo arrendatário, pelo menos um critério objectivo que permita determiná-lo ulteriormente. II - Assim, limitando-se as partes a dizer que a cedência do gozo da coisa se fará "mediante retribuição" sem fixar esta, nem qualquer elemento convencional que possibilite tal fixação, o contrato não estará perfeito por falta de acordo num requisito essencial do negócio. III - Não sendo o abuso de direito do conhecimento oficioso do Tribunal, o Supremo não poderá conhecer de tal matéria se esta não foi objecto de apreciação por parte da Relação. | ||