Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034892 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199807010005823 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTIMÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 115/97 | ||
| Data: | 02/04/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A omissão, no acórdão, da identificação do assistente, em violação do disposto na alínea b) do n. 1 do artigo 374 do C.P.Penal, não constitui nulidade, pois tal deficiência não vem contemplada nos artigos 379 e 199, ambos daquele Código. II - No caso de absolvição do arguido, o assistente só deve pagar taxa de justiça quando deduziu acusação ou quando expressamente se conformou com a acusação do Ministério Público. | ||