Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P582
Nº Convencional: JSTJ00034892
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
CUSTAS
Nº do Documento: SJ199807010005823
Data do Acordão: 07/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 115/97
Data: 02/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A omissão, no acórdão, da identificação do assistente, em violação do disposto na alínea b) do n. 1 do artigo 374 do C.P.Penal, não constitui nulidade, pois tal deficiência não vem contemplada nos artigos 379 e 199, ambos daquele Código.
II - No caso de absolvição do arguido, o assistente só deve pagar taxa de justiça quando deduziu acusação ou quando expressamente se conformou com a acusação do Ministério Público.