Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007015 | ||
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA | ||
| Descritores: | CONTA EM PARTICIPAÇÃO CONTRATO DE SOCIEDADE DISTINÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS LIQUIDAÇÃO EXCEPÇÃO PEREMPTORIA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ196711240620282 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N171 ANO1967 PAG328 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo os autores e o reu celebrado um acordo, pelo qual os primeiros se obrigaram a colocar diverso material na execução de trabalhos adjudicados por outrem ao reu, mediante o recebimento de um "aluguer" a pagar pelo reu, tal acordo não e um contrato de sociedade, mas sim de conta em participação, uma vez que não foram postos em comum quaisquer bens ou industria, pois aquele material continuou a pertencer aos autores, com exclusão do reu, e do acordo não resultou a criação duma entidade juridica distinta das partes. II - O preço do aluguer das maquinas não esta dependente da liquidação da conta em participação, sendo apenas uma verba a incluir nas contas, pois, segundo uma das clausulas do acordo, os autores deveriam receber mensalmente o pagamento do aluguer das maquinas, com retenção da metade desse valor para cobrir eventuais encargos referente as mesmas. III - Deste modo, improcede a excepção peremptoria da nulidade absoluta do contrato de sociedade, invocada pelo reu. | ||