Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077042
Nº Convencional: JSTJ00023106
Relator: CURA MARIANO
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
ACÇÃO PREJUDICIAL
PARTICIPAÇÃO CRIMINAL
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ198811080770421
Data do Acordão: 11/08/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não é prejudicial a participação crime e consequente processo quando, a proceder a mesma, a responsabilização é dos sócios da Sociedade ré e não desta, única que está em causa na acção contra ela proposta.
II - Não se verifica abuso de direito quando ao intentar-se a acção se quis, como meio normal e adequado, conseguir o pedido que objectiva o direito cuja protecção se requer.