Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A032
Nº Convencional: JSTJ00035964
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: TRESPASSE
FORMA
NULIDADE
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199902240000321
Data do Acordão: 02/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1704/97
Data: 06/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O trespasse é um negócio através do qual se procede à transmissão da titularidade de um estabelecimento comercial.
II - É nulo o trespasse não celebrado por escritura pública.
III - É abusivo pedir a anulação de um trespasse por falta de forma em que se consentiu durante mais de quatro anos.
IV - A protecção que o abuso de direito concede em quem confiou na situação deixa de ter razão de ser se ele, por seu comportamento, mostra não ter aderido ao facto gerador de confiança.