Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B370
Nº Convencional: JSTJ00037133
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: CRÉDITO DOCUMENTÁRIO
APLICAÇÃO DA LEI
LIBERDADE DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199905270003702
Data do Acordão: 05/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Processo no Tribunal Recurso: 5/97
Data: 10/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 664.
Sumário : I - A modalidade de "crédito documentário", ou "crédito confirmado" , consiste na operação pela qual uma dada entidade bancária, a solicitação de um cliente seu, abre um crédito a favor de um terceiro, crédito que esse terceiro, poderá mobilizar mediante a entrega ao banqueiro de determinados documentos.
II - Tal abertura de crédito pode ser revogável ou irrevogável conforme o ordenante se tenha ou não, reservado o direito de revogar a ordem de pagamento uma vez efectuada, funcionando, assim, o irrevogável como uma verdadeira garantia.
III - São, pois e em princípio, inoponíveis ao banco emitente as excepções do negócio subjacente, no quadro do artigo 3, das RUU.
IV - Na situação limite de chamada "exceptio doli", é de dispensar o acordo do beneficiário para a anulação dos compromissos assumidos mediante carta de crédito irrevogável, e o que seria, em princípio, sempre necessário nos termos do artigo 10, d), das ditas RUU.
Decisão Texto Integral: