Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039205
Nº Convencional: JSTJ00011653
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES
AMNISTIA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198710280392053
Data do Acordão: 10/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A detenção de estupefaciente no dominio do n. 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 420/70 de 3 de Setembro, por via do n. 4 do artigo 2 do Codigo Penal, e, afinal, tambem "prevista no n. 1 do artigo 36 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro", para os efeitos da alinea j), do artigo 1 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho, caso os factos caibam no novo tipo.
II - A dita alinea sera aplicada, não havendo "indicios" e "seguros" de o arguido ou reu ser um toxicodependente, coisa que constitui materia de facto.
III - Mesmo havendo indicios se aplicara a amnistia, salvo encontrando-se o toxicomano em tratamento (ou internado), como condição de suspensão de pena.