Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039845
Nº Convencional: JSTJ00012425
Relator: VILLA NOVA
Descritores: ALIENAÇÃO MENTAL
EXAME
Nº do Documento: SJ198904120398453
Data do Acordão: 04/12/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não sera caso para se ordenar o exame as faculdades mentais do reu, quando, durante o processo nas instancias, se mostrou normal, com vida e condutor normal e, so no Supremo, apos a condenação, vem requere-lo, sem identificar a doença.