Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076992
Nº Convencional: JSTJ00027937
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO SEM CARTA
TRANSPORTE GRATUITO
SEGURO AUTOMÓVEL
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198905180769922
Data do Acordão: 05/18/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao tempo da vigência do Decreto-Lei 408/79, de 25 de Setembro, a cobertura dos riscos das pessoas transportadas ficava na livre disponibilidade dos contratantes, sendo válida a cláusula que excluía a responsabilidade da seguradora pelos danos verificados nos passageiros transportados por pessoas não titulares de licença de condução.
II - Na fixação da indemnização, não há que usar de critérios meramente matemáticos; há que usar de um juízo de equidade, podendo fixar-se por um montante inferior ao que corresponderia aos danos causados, como decorre do artigo
494 do Código Civil.