Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027937 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO SEM CARTA TRANSPORTE GRATUITO SEGURO AUTOMÓVEL CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198905180769922 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao tempo da vigência do Decreto-Lei 408/79, de 25 de Setembro, a cobertura dos riscos das pessoas transportadas ficava na livre disponibilidade dos contratantes, sendo válida a cláusula que excluía a responsabilidade da seguradora pelos danos verificados nos passageiros transportados por pessoas não titulares de licença de condução. II - Na fixação da indemnização, não há que usar de critérios meramente matemáticos; há que usar de um juízo de equidade, podendo fixar-se por um montante inferior ao que corresponderia aos danos causados, como decorre do artigo 494 do Código Civil. | ||